Prazo para filiação partidária vai até 6 de abril
Quem pretende filiar a um partido deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A data limite vai até sábado 6 de abril.
A filiação partidária é a forma que o eleitor tem de criar vínculo com um partido político, por se identificar com a ideologia do mesmo. Trata-se de importante necessidade daqueles, que mais do que confiar em seus representantes, desejam participar mais ativamente da discussões dos seus direitos e melhorias para o município, estado ou país, optando pela ideologia que melhor lhe convém.
Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data limite de 6 de abril.
Domicílio eleitoral
O domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral), ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares.
Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. A regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.
Com informações TSE