Dicas e Direitos: Procon de Sertanópolis Orienta Sobre Prazos para Reclamação
2 min de leituraO Procon de Sertanópolis orienta sobre os prazos para reclamação de produtos e serviços. Veja abaixo:
Nem sempre tudo ocorre como esperado ao adquirir um produto ou serviço. Podem ocorrer diversos fatores como a ocorrência de vícios, desparidade nas informações de quantidade e peso, dentre outros. Porém, o Código de Defesa do Consumidor ampara o mesmo nesses casos.
De acordo com o artigo 26 a lei federal 8.078/90 que regulamenta o código do consumidor, o prazo para reclamação para vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias tratando-se de produtos ou serviços não duráveis como alimentos, lavagem de automóveis, lavanderia, etc.
Em relação a produtos e serviços duráveis como móveis, eletrodomésticos ou consertos e reparos, o CDC determina que o prazo para reclamação é de 90 dias. A contagem do prazo inicia-se após a entrega do produto ou término da execução do produto.
O consumidor tem 7 (sete) dias de prazo se arrepender da compra de um produto ou contratação de um serviço pela internet, telefone, catálogo, reembolso postal ou vendedor na porta de casa, isto é, fora da loja ou escritório comercial. É direito estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, em alternativa à sua escolha, um dos seguintes procedimentos:
- A substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso
- A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
- O abatimento proporcional do preço.
- A Complementação do peso ou medida.
É de extrema importância que o consumidor exija a nota fiscal do produto adquirido ou serviço prestado, pois esta é a garantia do consumidor para a comprovação do serviço prestado.