07/09/2024

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TCE multa médico por acumular cargos em três municípios de forma ilegal

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 5.526,40 o médico César Augusto Calderaro por ter acumulado ilegalmente três cargos públicos nos municípios de Jaguapitã e Porecatu, bem como na Autarquia Municipal de Saúde de Londrina – o que vai contra o estabelecido no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

A multa, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 138,16 em julho, mês em que a decisão foi proferida.

Em função da irregularidade, ele ainda foi inabilitado para exercer cargos em comissão e proibido de contratar com o poder público estadual e municipal no Estado do Paraná, nos termos do artigo 85, incisos VI e VII, do mesmo diploma legal.

Os conselheiros aplicaram as sanções contra o servidor ao julgarem parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada por determinação do Acórdão nº 2175/16 – Primeira Câmara, proferido nos autos de Admissão de Pessoal nº 217882/10 do Município de Londrina. O processo verificou a ocorrência de dano ao patrimônio público e a apuração de responsabilidades em razão de eventual acúmulo ilegal de cargos.

Eles ainda deliberaram pelo encaminhamento do processo à Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR para instauração de acompanhamento, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno da Corte, com o objetivo de fiscalizar as três referidas entidades no que se refere ao controle de frequência dos servidores da área da saúde. Também foi determinada a comunicação da decisão ao Ministério Público Estadual (MP-PR) para que, querendo, adote as medidas cabíveis.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o posicionamento manifestado tanto na instrução da CGM do órgão de controle quanto no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 11/2024, concluída em 11 de julho. César Augusto Calderaro já ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 1930/24 – Segunda Câmara, veiculado no dia 17 de julho, na edição nº 3.252 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução da sanção imposta na decisão contestada.

Fonte: TCE/PR

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