26/07/2024

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Médica servidora de Rolândia é multada por prestar serviços via contratada do município

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou a médica Nilza Francisconi Xavier de Oliveira, servidora efetiva do Município de Rolândia (Norte do Estado), em R$ 5.331,60. O motivo foi o fato de que, durante os meses de maio e junho de 2018, a servidora – esposa do então prefeito, Luiz Francisconi Neto – prestou serviços ao município concomitantemente como servidora concursada e também como funcionária da empresa terceirizada InovaMed. Naqueles dois meses, Nilza acumulou remuneração total de R$ 39.394, 54 do município e R$ 24.750,00 da empresa.

O TCE-PR comprovou a irregularidade ao analisar Representação protocolada por vereadores do Município de Rolândia, por meio da qual enviaram cópia integral do relatório final da Comissão de Gastos Públicos instaurada pelo Poder Legislativo para averiguar possíveis irregularidades em supostos gastos excessivos em diárias e de contratos administrativos elaborados em desacordo com a lei. Essas irregularidades não ficaram comprovadas no trâmite do processo, mas apenas o acúmulo de remunerações pela médica.

Seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, propôs a procedência parcial da Representação, devido ao fato de que a médica, mesmo sendo servidora efetiva do município, prestou serviço a ele por meio de empresa terceirizada. Essa prática é vedada pelo artigo 9º, inciso III, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

Nilza Francisconi de Oliveira foi multada com fundamento no artigo 87, inciso IV, alínea “g”, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 105/2005). A sanção, no valor de R$ 5.331,60, equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em outubro, mês em que a decisão foi tomada, a UPF-PR valia R$ 133,29.

O voto do relator foi aprovado, por unanimidade, na sessão de plenário virtual n°19 /23 do Tribunal Pleno, concluída em 11 de outubro. Cabe recurso da decisão contida no Acórdão nº 3261/23 – Tribunal Pleno, veiculado em 24 de outubro, na edição nº 3.089 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Cópia dos autos do processo será enviada ao Ministério Público Estadual, para ciência, uma vez que esses documentos podem, eventualmente, auxiliar na ação judicial em curso a respeito do caso. A Ação Civil Pública nº 0006190-38.2019.8.16.0148, proposta pelo MP, busca o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 216.963,39, valores que teriam sido recebidos indevidamente por Nilza Francisconi de Oliveira do município desde 2016.

Fonte: TCE/PR

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