11/11/2024

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Fim do calendário da segunda parcela: vencimento do IPVA das placas 9 e 0 acontece nesta sexta

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Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por pagar no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo.

Os contribuintes com veículos de placas com finais 9 e 0 devem pagar a segunda parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA até esta sexta-feira (24). A guia pode ser emitida pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), neste LINK.

 

Com isso, acaba nesta semana o calendário dos limites de pagamentos da segunda das cinco parcelas, uma das opções do pagamento do tributo em 2023.

 

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.

 

O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes. A quitação pode ser realizada nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniados com o Estado.

 

Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por pagar no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

Os vencimentos da parcela única acabaram em janeiro. Nos canais oficiais da Secretaria da Fazenda também é possível quitar tributos dos anos anteriores com cartão de crédito.

 

A alíquota do IPVA é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. A quitação é um requisito obrigatório para a emissão do licenciamento anual no Detran-PR.

 

Confira o calendário de vencimento do IPVA – 2023:

 

1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02 (vencida), 20/03, 17/04, 18/05

 

3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02 (vencida), 21/03, 18/04, 19/05

 

5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02 (vencida), 22/03, 19/04, 22/05

 

7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02, 23/03, 20/04, 23/05

 

9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02, 24/03, 24/04, 24/05

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