Em Jaguapitã, homem denunciado pelo MPPR por matar ex-companheira na frente dos filhos menores e da mãe dela é condenado a 52 anos e 6 meses de prisão
Em Jaguapitã, no Norte Central do estado, o Tribunal do Júri condenou nesta segunda-feira, 20 de julho, a 52 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado um homem de 35 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio de sua ex-companheira.
Áudio do Promotor de Justiça Saulo Costa Fernandes de Negreiros
O crime ocorreu na manhã de 13 de abril de 2025, por volta das 8h20, na Rua João Antônio de Moraes, em frente ao número 400, no município de Jaguapitã. Na ocasião, a vítima caminhava em via pública acompanhada de seus dois filhos menores e de sua mãe, a caminho da igreja para a missa de Domingo de Ramos, quando foi surpreendida pelo ex-companheiro. O réu desembarcou de um veículo portando uma faca e desferiu repentinamente um golpe na região cervical da vítima, provocando lesões que causaram sua morte por choque hemorrágico.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público do Paraná, reconhecendo que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino (no contexto de violência doméstica e familiar), por motivo torpe (a não aceitação do término do relacionamento e o sentimento de posse em relação à vítima) e mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, surpreendida de forma abrupta com um golpe de arma branca.
Causas de aumento — Na dosimetria da pena, foram consideradas causas de aumento os fatos de o crime ter sido praticado na presença dos dois filhos menores do casal e da mãe da vítima, contra mulher responsável por duas crianças e em descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas pela Justiça e das quais o agressor já havia sido formalmente notificado.
A sentença fixou ainda o valor mínimo de R$ 300 mil a título de reparação por danos morais a serem pagos pelo condenado em favor dos herdeiros da mulher. O réu, que já se encontrava preso preventivamente, permanece detido para o início imediato do cumprimento da pena.
Processo 0000922-43.2025.8.16.0099
Fonte: MPPR

