21/11/2024

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Como resultado de recomendação do MPPR, Município de Londrina lança ferramenta com informações sobre atendimento de pacientes na rede pública

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O Município de Londrina anunciou nesta semana que já está em funcionamento uma ferramenta tecnológica voltada a oferecer informações sobre os serviços de saúde pública, o aplicativo Fila de Espera para Consultas Médicas. O novo recurso é fruto de uma recomendação administrativa feita pelo Ministério Público do Paraná ao Município, voltada a aperfeiçoar os sistemas relativos às filas de espera para consultas e exames, entre outros atendimentos, de modo a oferecer mais transparência no atendimento à população.

A recomendação foi elaborada pela 24ª Promotoria de Justiça da comarca, que tem atribuição na área da saúde, em conjunto com a Defensoria Pública da União. A proposta ministerial era garantir que ficassem mais acessíveis à comunidade as informações sobre as filas de pacientes que aguardam por consultas especializadas, exames e procedimentos hospitalares eletivos junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Em junho deste ano, o Executivo municipal anunciou o acatamento das indicações feitas pelo MPPR, que culminou no lançamento do aplicativo.

Consultas – Segundo informado pelo Município, a ferramenta on-line pode ser acessada no Portal da Transparência. Com o preenchimento dos dados pessoais do paciente, é possível verificar pedidos de encaminhamento para consulta com especialistas, qual o estado desse pedido, a posição na fila de espera e o prazo estimado para agendamento. Neste primeiro momento haverá apenas informações sobre consultas, mas a intenção é na sequência disponibilizar demais recursos (exames, cirurgias, etc.).

A recomendação foi dirigida nominalmente ao diretor superintendente da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina e ao diretor executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema. Foi proposto que o Município garantisse o cumprimento da nova Lei da Transparência (Lei 12.527/2011), da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) e da Lei Estadual 21.242/2022.

 

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