27/07/2024

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Assaí PR teve uso indevido de veículo destinado ao transporte de pacientes

2 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Denúncia que apontou uso indevido de um veículo adquirido com recursos do programa estadual de investimento em transporte sanitário pertencente ao Município de Assaí (Norte do Estado). Uma van destinada ao transporte de pacientes foi utilizada para levar o prefeito, Michel Ângelo Bomtempo (gestão 2021-2024) e servidores comissionados para um evento de negócios em São Paulo, em maio de 2023.

A situação contraria as resoluções estaduais que regulamentam o uso dos veículos desse programa. Dessa forma, o órgão de controle determinou que o veículo seja utilizado exclusivamente para atender às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsto no termo de adesão ao programa, que é regulamentado pelas Resoluções números 434/2014 e 769/2019, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR).

O TCE-PR também concluiu que o uso indevido do veículo é uma infração que pode acarretar danos aos cofres públicos. O órgão ressaltou que os recursos destinados ao transporte sanitário devem ser utilizados exclusivamente para essa finalidade, para garantir o atendimento à população.

Com relatoria do conselheiro-substituto Sérgio Valadares Fonseca, a determinação foi aprovada por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 1/2024, concluída em 25 de janeiro. Cabe recurso da decisão contida no Acórdão nº 103/24 – Tribunal Pleno, veiculado em 19 de fevereiro, na edição nº 3.152 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Entramos em contato com a Prefeitura Municipal de Assaí, onde fomos informados pela comunicação que irão recorrer da decisão.

 

 

Serviço

Processo nº: 363991/23
Acórdão nº: 103/24 – Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Município de Assaí
Interessado: Michel Angelo Bomtempo, Benedito da Silva Junior, Município de Assaí, Secretaria de Estado da Saúde e outros
Relator: Conselheiro-substituto Sérgio Ricardo Valadares Fonseca

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social/ Fonte: TCE/PR

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