A partir de ação civil do Ministério Público do Paraná, Judiciário determina que Sanepar regularize em 30 dias o fornecimento de água à população de Assaí
Em Assaí, no Norte Pioneiro do estado, o Judiciário determinou que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) regularize em 30 dias o fornecimento de água à população. A decisão liminar, expedida nesta semana, no dia 28 de novembro, responde a ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Assaí, que identificou diversas falhas na prestação do serviço. Além da empresa pública, o Município de Assaí também foi requerido na ação do Ministério Público.
A apuração da Promotoria de Justiça sobre a situação teve início no final de 2022, quando foi instaurado inquérito civil a partir do qual se verificou que a questão foi agravada com o passar do tempo, chegando a haver interrupções diárias no fornecimento de água à população, algumas vezes em períodos superiores a 12 horas. A justificativa apresentada pelo órgão estadual foi a baixa pressão no sistema de distribuição, sendo necessárias obras para a solução do problema. No curso do inquérito civil, a Sanepar apresentou cronograma com previsão de conclusão das obras apenas em 2029. Antes da judicialização da questão, foram solicitadas, sem sucesso, providências da Sanepar e do Município.
Providências – A decisão liminar determinou também que o Município adote as providências necessárias para a regularização total do serviço de fornecimento de água potável à população no Município, ainda que de forma emergencial, por providências de caráter provisório, desde que respeitada a legalidade das medidas. Além disso, foi concedido prazo de 90 dias para que a Sanepar e o Município de Assaí realizem levantamento da quantidade de usuários do serviço público afetados pela paralisação ou insuficiência de vazão de água em 2022 e 2023. Deverão ser apresentados documentos que comprovem a quantidade de interrupções e falhas no fornecimento nesse período, com a totalidade de consumidores afetados e as localidades mais prejudicadas pelas falhas no fornecimento de água. Outra exigência da liminar foi a apresentação de cronograma de atividades para a regularização de todas as deficiências existentes na rede, no prazo limite de um ano para implementação e conclusão das obras necessárias.
Processo número 0002567-36.2023.8.16.0047
Fonte: MPPR