STF reconhece validade de adiamento de data-base; decisão evita dívida de R$ 13 bilhões

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a autonomia orçamentária do Estado do Paraná e decidiu que a suspensão do reajuste anual dos servidores públicos do Paraná, decidida em 2016 e com efeitos para 2017, é valida. A decisão, que ajuda a preservar o atual Plano de Pagamento de Precatórios do Estado e a previsibilidade dos investimentos públicos, é de terça-feira (8).
O caso teve origem quando a lei estadual 18.493/2015 previu um reajuste geral anual para o funcionalismo a partir de 1º de janeiro de 2017. Contudo, em 2016, o Estado adiou adiou a implementação porque não havia disponibilidade orçamentária, já que o IPCA de 2016 foi apurado em 8,39%, dentro da crise econômica daquele período, o que implicaria um redimensionamento da folha superior a R$ 2 bilhões por ano. Com isso, o STF confirmou que o Estado agiu dentro das regras quando a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Após o adiamento, diversas ações judiciais foram abertas pedindo o pagamento retroativo do reajuste. O Tribunal de Justiça do Paraná chegou a considerar, em 2016, que o reajuste era um direito adquirido dos servidores, mas a decisão do STF revisou este entendimento, considerando que o caso trata de expectativa de direito e que não houve revogação do reajuste, mas um adiamento dele.
O Estado, inclusive, efetuou o pagamento do reajuste de forma escalonada nos últimos anos: 2% em janeiro de 2020, 3% em janeiro de 2022 e 5,79% em agosto de 2023. Além disso, a atual gestão promoveu diversas reestruturações de carreira, com aumentos reais e novas regras de promoção.
“A decisão evita um impacto de quase de R$ 13 bilhões aos cofres públicos, valor que seria necessário para pagar o reajuste retroativamente. Esse montante é quase o dobro do total atual da dívida de precatórios do Paraná, que é de cerca de R$ 7 bilhões”, diz o procurador-geral do Estado, Luciano Borges. Com isso, fica mantido o plano do Estado de quitar todos os precatórios antigos até 2029, garantindo que, a partir de 2030, o Paraná esteja em dia com esses pagamentos.
A decisão do STF também reforça a segurança jurídica e o controle fiscal do Estado, que tem Capag A+ do Tesouro Nacional, garantindo que os investimentos públicos em saúde, educação, segurança e infraestrutura possam seguir com previsibilidade e responsabilidade.
Fonte: aen.pr