08/06/2025

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Prefeita Ana Ruth e Diretor do Departamento de Planejamento Urbano viram réus após MP ingressar com ação civil pública de nulidade de contratação direta

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A Prefeita de Sertanópolis Ana Ruth Secco e o Diretor do Departamento de Planejamento Urbano viram réus após o Ministério Público ingressar com uma ação civil pública de nulidade de contratação direta.

A ação diz respeito a contratações de empresas terceirizadas de engenharia para prestar serviços ao município. Segundo entendimento do Promotor, tal contratação demonstrou-se desnecessária em virtude de que o quadro de funcionários do departamento de engenharia era capaz de suprir as demandas, inclusive com experiência e competência técnica para as demandas.

Tal situação ocorreu em virtude da contratação de empresas para realização de projetos, conforme Dispensa de Licitação n. 20 e 22/2024, sendo que nesta modalidade não há livre concorrência. Na ocasião a Prefeitura teria dispendido de 45.500,00 (Quarenta e cinco mil e quinhentos reais) de forma desnecessária  pois haveria profissionais do quadro para fazer o mesmo serviço.

O Ministério Público em sua petição requer que seja  declarada nulidade das dispensas de licitação 20 e 22/2024 e contratações diretas delas decorrentes efetuadas pelo Município de Sertanópolis, condenando solidariamente a Prefeita Ana Ruth e o  Diretor do Departamento de Planejamento Urbano enquanto agentes públicos responsáveis, em respectivo, pelo desencadeamento e chancela das contratações diretas havidas, no ressarcimento ao erário municipal da cifra de R$ 5.500,00 vertidos em virtude da dispensa de licitação 20/2024 (artigo 148, § 1o , da Lei 14.133/2021) e o quanto efetivamente dispendido em virtude da dispensa 22/2024 (artigos 148, § 1o e 149 da Lei 14.133) 14/maio/2024.

O valor da causa é de R$ 45.500,00.

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