18/10/2024

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MPPR recomenda que Município de Londrina adote providências que minimizem impactos ambientais das festas de Carnaval

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Londrina, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências de modo a evitar a ocorrência de danos ambientais durante as festividades de Carnaval neste ano. O documento, encaminhado na sexta-feira, 2 de fevereiro, pela 20ª Promotoria de Justiça da comarca, destaca que deve ser conferida especial atenção ao Centro Social Urbano de Londrina (CSU), que conta com uma área verde atravessada por córrego e onde está programada a realização de festas durante os dias 11 e 13 de fevereiro.

A finalidade é evitar ocorrências semelhantes às observadas no Carnaval do ano passado, quando foram registrados diversos danos ambientais no Jardim Botânico, local que sediou os festejos em 2023. A recomendação é dirigida ao prefeito de Londrina, aos secretários municipais de Cultura e do Ambiente e aos diretores-presidentes da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e do Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel).

Avaliação – O documento orienta que sejam analisados pelos gestores públicos aspectos ambientais dos espaços escolhidos para sediar os eventos, devendo ser feita efetiva avaliação e caracterização ambiental dos locais, inclusive com vistoria presencial por técnicos da Secretaria Municipal de Ambiente. Devem ser adotadas medidas mitigadoras e preventivas específicas para cada localidade, sendo indicada a avaliação quanto à pertinência de isolamento da área de preservação permanente ou de ninhos de aves e animais, dentre outros pontos considerados estratégicas para a fauna e a flora locais. Caso tal avaliação leve à conclusão de que não é aconselhável a execução de eventos no CSU, a Promotoria de Justiça recomenda a transferência das festas para outro local que seja adequado.

Outra providência recomendada é a disponibilização de sanitários químicos em quantidade suficiente para atender o público previsto em todas as festas que ocorrerem durante o feriado de Carnaval, além da instalação de recipientes para a disposição de resíduos e a varrição das áreas de modo contínuo ao longo do evento.

Educação – Com foco na educação ambiental da população, a Promotoria de Justiça recomenda ainda que sejam aproveitadas as estruturas dos eventos de Carnaval para a disseminação de campanhas educativas que informem a população sobre a importância do descarte adequado de resíduos, além da indicação clara e didática dos locais onde estarão instalados sanitários e recipientes coletores de resíduos. Também foi apontado que os gestores públicos destinatários da recomendação ponderem sobre a possibilidade de substituir o vidro por latinhas.

O documento do Ministério Público lembra aos destinatários da recomendação as respectivas responsabilidades quanto à conservação do patrimônio ambiental, estando os gestores públicos sujeitos a eventuais medidas judiciais a serem adotadas em caso de danos importantes ao meio ambiente.

Foi concedido prazo de 48 horas para a avaliação ambiental dos locais escolhidos para as festas e para o planejamento referente aos sanitários e ao descarte de resíduos e três dias para a comprovação de que serão promovidas ações educativas durante os eventos.

Fonte: MPPR

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