Em Londrina, MPPR recomenda que escolas adotem medidas previstas no Programa de Combate ao Abandono Escolar para evitar evasões
Em Londrina, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça, emitiu nesta semana recomendação administrativa com orientações para o cumprimento do Programa de Combate ao Abandono Escolar pelas escolas de Londrina e Tamarana (municípios da comarca). Os documentos têm como destinatários as Secretarias Municipais de Educação e o Núcleo Regional de Educação de Londrina.
A iniciativa deriva de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça com o intuito de monitorar a situação dos alunos que não têm frequentado a escola na comarca, que mostrou casos graves de evasão (situação em que o estudante sai da escola e não volta mais para o sistema) e abandono (quando o estudante deixa a escola num ano, mas retorna no ano seguinte). Uma das escolas avaliadas, por exemplo, tinha 321 registros de alunos nessas situações.
Cartilha – Para orientar os estabelecimentos de ensino, a Secretaria de Estado da Educação do Paraná, em parceria com outras instituições (dentre elas, o MPPR) elaborou a cartilha do Programa de Combate ao Abandono Escolar. A iniciativa tem por objetivo ampliar as garantias do direito à educação para crianças e adolescentes no estado, articulando o envolvimento necessário de todas as entidades que compõem a Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os documentos do Ministério Público, entre outras medidas, recomendam que as escolas sigam as orientações da cartilha e informem se – e como – está sendo feita a busca ativa pelos alunos em situação de evasão e abandono. Foi determinado o prazo de 45 dias para que os destinatários se manifestem informando as providências adotadas.
MPPR