31/05/2025

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Código de Defesa do Consumidor ganha versões acessíveis para pessoas com deficiência e com baixo letramento

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Novidade foi apresentada na 35ª Reunião Ordinária do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, em Vitória (ES)

Código de Defesa do Consumidor (CDC) ganhou versões acessíveis para a população. As novas edições incluem o CDC em Versão Linguagem Simples (destinado a pessoas com dificuldade de leitura e baixo letramento) e o CDC Acessível para Pessoas com Deficiência (PCD). A iniciativa foi anunciada na abertura da 35ª Reunião Ordinária do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), na quarta-feira (26), em Vitória (ES).

O lançamento é fruto da parceria entre o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo e a Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Espírito Santo (Feapaes-ES). “Defender o consumidor não é apenas garantir direitos previstos em lei, é assegurar que cada cidadão tenha voz e vez em um mercado justo e inclusivo”, disse o secretário Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP), Wadih Damous.

Defender o consumidor não é apenas garantir direitos previstos em lei, é assegurar que cada cidadão tenha voz e vez em um mercado justo e inclusivo
Wadih Damous
Secretário Nacional de Defesa do Consumidor 

Essas versões atualizadas incorporam a Lei Federal nº 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento, ampliando o acesso à informação sobre os direitos dos consumidores em situação de vulnerabilidade financeira. Elas estão disponíveis no site PCD Legal.

REUNIÃO DO SNDC – A 35ª edição do encontro do SNDC foi organizada pela Senacon em parceria com o Procon-ES. O encontro segue até esta sexta-feira (28). “Esta reunião representa o nosso compromisso de transformar palavras em ações concretas, garantindo que o Sistema de Defesa do Consumidor acompanhe as mudanças da nossa sociedade e atenda às necessidades de todos, especialmente dos mais vulneráveis. Tenho certeza de que, daqui, sairão encaminhamentos importantes e necessários”, afirmou Damous.

CDC – O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é uma das legislações mais relevantes do Brasil, pois estabelece direitos e deveres nas relações de consumo, protegendo os consumidores contra abusos e garantindo um mercado mais justo. O CDC proíbe várias condutas desleais, como publicidade enganosa, venda casada (obrigar a comprar um produto para ter outro); aumento injustificado de preços; e cobranças intimidatórias).

Ele também lista direitos fundamentais, como proteção contra riscos à saúde e segurança; informação clara sobre produtos e serviços; proteção contra cláusulas contratuais abusivas; e facilitação da defesa do consumidor (inversão do ônus da prova em alguns casos). O CDC ainda protege o consumidor de juros abusivos, inclusão indevida no cadastro de inadimplentes e cobrança de dívidas já pagas.

Para assegurar a aplicação do CDC, diversos órgãos atuam na fiscalização e defesa dos direitos dos consumidores. Entre os principais estão:

– Instituto de Defesa do Consumidor (Procon): presente em diversas unidades federativas e municípios, atende reclamações e fiscaliza práticas abusivas;

– Senacon: vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), coordena políticas nacionais de defesa do consumidor;

– Consumidor.gov.br: plataforma on-line que facilita a solução de conflitos entre consumidores e empresas;

– Ministério Público e Defensorias Públicas: atuam na proteção coletiva dos consumidores e oferecem assistência jurídica gratuita em casos de violação de direitos.

Fonte: Secom
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