ANS: planos de saúde devem oferecer novos tratamentos a púrpura e pâncreas

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Em reunião no dia 23/6, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a atualização de diretrizes de utilização (DUTs) de tratamento para púrpura e de teste para insuficiência pancreática que já contavam com cobertura no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ampliando o acesso dos beneficiários. Assim, após a revisão das DUTs, a cobertura passa a ser da seguinte forma:
– Romiplostim, medicamento para tratar púrpura trombocitopênica idiopática refratária (doença autoimune), crônica ou dependente de corticosteroide em crianças e adolescentes, por meio da atualização da DUT 158 do procedimento “Terapia medicamentosa injetável ambulatorial (com diretriz de utilização)”; e
– Teste da elastase-1 fecal, para o diagnóstico de insuficiência pancreática exócrina (doença em que o pâncreas não produz enzimas digestivas suficientes para a digestão adequada dos alimentos), por meio da atualização da DUT 151, contemplando o diagnóstico da doença em indivíduos de quaisquer condições de saúde.
As atualizações seguiram a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias devem ser incluídas no Rol da Agência. Como o Romiplostim e o teste da elastase-1 fecal já constavam da lista de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, a ANS adequou os critérios estabelecidos pela Conitec para a saúde suplementar. Assim, eles passam a ter cobertura obrigatória, de acordo com suas diretrizes de utilização, a partir de 14/7.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).