02/10/2026

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Justiça mantém decisão sobre adicional de insalubridade de agente de saúde em Sertanópolis

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6ª Turma Recursal do TJPR manteve sentença sobre a base de cálculo do adicional; Município de Sertanópolis e Serviço Municipal de Saúde tiveram recurso desprovido.

Uma decisão da Justiça do Paraná envolvendo uma agente comunitária de saúde de Sertanópolis chama atenção para a discussão sobre a forma de cálculo do adicional de insalubridade pago à categoria.

Em julgamento realizado em 19 de fevereiro de 2026, a 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a sentença no processo nº 0001649-41.2024.8.16.0162.

No caso analisado, o Município de Sertanópolis e o Serviço Municipal de Saúde – Hospital São Lucas recorreram da decisão, mas o recurso foi desprovido pela Turma Recursal.

A controvérsia envolve a base utilizada para calcular o adicional de insalubridade. A decisão reconheceu, no caso julgado, a utilização do vencimento básico da servidora como referência para o cálculo.

O assunto tem relevância para os servidores da saúde porque existem outras demandas judiciais discutindo questões semelhantes envolvendo agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Isso não significa, entretanto, que a decisão produza automaticamente o mesmo resultado para todos os trabalhadores da categoria. Eventuais direitos e diferenças financeiras dependem da situação funcional de cada servidor e, quando necessário, da análise judicial de cada caso.

A decisão representa mais um capítulo da discussão judicial envolvendo a remuneração e o adicional de insalubridade dos profissionais que atuam diretamente nos serviços de saúde

FONTE OFICIAL: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Processo: 0001649-41.2024.8.16.0162
Órgão julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data do julgamento: 19 de fevereiro de 2026

Link oficial para consulta:
https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/2100000033283171/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0001649-41.2024.8.16.0162

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