24/09/2026

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De Autoria do Deputado Romanelli: Nova lei exige destaque para gestação de alto risco na carteira de pré-natal

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A atenção à saúde da gestante e do bebê ganhou um reforço importante na legislação paranaense. Entrou em vigor a Lei Estadual nº 22.341/2025, que determina a obrigatoriedade de registrar na carteira de pré-natal os fatores de alto risco identificados durante o acompanhamento da gravidez. A norma é aplicável tanto aos serviços públicos de saúde quanto à rede privada de todo o Estado do Paraná.

Informação acessível para um cuidado mais eficiente

A carteira de pré-natal é o principal documento que acompanha a mulher ao longo de toda a gestação. A inclusão ostensiva e clara da identificação de alto risco garante que qualquer profissional ou equipe de saúde — seja em consultas de rotina, exames ou em atendimentos de urgência e emergência — tenha acesso imediato a dados críticos sobre a condição da mãe.
Essa visibilidade reduz falhas de comunicação entre diferentes etapas do atendimento e possibilita intervenções mais ágeis e direcionadas, aumentando a segurança do binômio mãe-bebê.

Atuação parlamentar e impacto na saúde pública

De autoria do deputado estadual Romanelli, o projeto convertido na Lei 22.341/2025 integra um conjunto de iniciativas focadas na melhoria da assistência e do atendimento à população paranaense.

 “Uma informação na carteira de pré-natal pode fazer diferença no cuidado de uma gestação (…) É uma medida simples, mas concreta: mais informação para orientar o cuidado com a mãe e o bebê”, destaca a justificativa do projeto.

Com a sanção da matéria, o Paraná fortalece as políticas de acompanhamento maternal, promovendo um atendimento mais integrado, preventivo e humano.

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