Homem que matou a própria filha de 11 anos em Rolândia é condenado a 23 anos e 6 meses de prisão

O Tribunal do Júri de Maringá condenou a 23 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte da própria filha, de 11 anos de idade, em crime praticado em 2019 em Rolândia, no Norte Central do estado. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Durante a sessão de julgamento, que teve início na última quarta-feira, 16 de setembro, o acusado confessou a autoria do crime.
O crime – De acordo com as apurações, o pai matou a filha no dia 24 de abril de 2019 por asfixia mecânica (esganadura) e enterrou o corpo da criança na garagem de uma casa pertencente à família. Após a prática criminosa, pai e avó da vítima agiram em conjunto na tentativa de esconder o crime e dificultar as investigações sobre os fatos. Eles procuraram a autoridade policial para relatar o suposto desaparecimento da criança, forneceram informações inverídicas e conflituosas aos investigadores e mantiveram desligadas e formataram as câmeras de segurança que havia no local e que poderiam auxiliar na elucidação dos fatos.
Ao final de dois dias de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas em denúncia pelo MPPR e reconheceu as qualificadoras do crime de homicídio: o uso de meio cruel (asfixia), o recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio (na época, o feminicídio ainda não era tipificado como um crime autônomo).
O MPPR havia inicialmente denunciado a avó paterna pelos mesmos crimes, mas, na sessão de julgamento, pleiteou a absolvição da ré, pois as provas demonstraram que ela acabou sendo envolvida nos fatos por responsabilidade do acusado. Os jurados acataram o pedido, e ela foi absolvida.
Atuaram no Júri, pelo Ministério Público do Paraná, a Promotoria de Justiça de Maringá e integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri).
Desaforamento – A sessão do júri foi realizada em Maringá após uma decisão de desaforamento do caso. O desaforamento ocorre, quando necessário, para garantir que o julgamento seja imparcial e seguro, aplicando-se essa medida quando a comoção local impede a formação de um júri neutro, quando há riscos à segurança do réu ou à ordem pública ou quando há excesso de demora no fórum original.
Fonte: MPPR

